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Contrato 1245/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 1245/2003. - Adenda ao contrato-programa de construção da 2.ª fase do centro cultural de Vila de Aves, no município de Santo Tirso. - Aos 9 dias do mês de Julho de 2003, entre a directora-geral das Autarquias Locais e a presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em regime de substituição, da parte da Administração Central, e o município de Santo Tirso, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado aos 7 dias do mês de Abril de 2000 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2000, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a construção da 2.ª fase do Centro Cultural de Vila de Aves, cujo investimento global elegível se estima em Euro 808 374,04.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Santo Tirso com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de Euro 404 187,02, dos quais Euro 357 039,53 já se encontram na posse do município e Euro 47 147,49, serão atribuídos em 2003.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

31 de Julho de 2003. - A Directora das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em regime de substituição, Cristina de Azevedo. - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, António Alberto de Castro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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