Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1572/2003, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1572/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2003, o aviso 2318/2003 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, a rectificação 897/2003, de novo se publica o n.º 8 do referido aviso que passa a ter a seguinte redacção:

"O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(3xAC (avaliação curricular)+E (entrevista profissional de selecção))/4

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

Na entrevista profissional de selecção os candidatos serão avaliados de acordo com o previsto nos n.os 3 a 6 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.".

28 de Julho de 2003. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda