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Decreto-lei 180-B/78, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, relativo ao recrutamento de professores catedráticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 180-B/78

de 15 de Julho

De entre as formas de recrutamento de professores catedráticos previstas no Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março, o convite é a única que pode, concretamente, prejudicar as expectativas legítimas de quantos, já vinculados à docência e preenchendo os requisitos legais de admissão a concurso, não dispõem, todavia, da faculdade de requerer a abertura do respectivo concurso, impondo-se consequentemente a sua abolição.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 24.º e o artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/15/plain-214078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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