Decreto-lei 180-B/78, de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
-
Fonte: Diário da República n.º 161/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-07-15.
-
Data:
1978-07-15
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março, relativo ao recrutamento de professores catedráticos.
Decreto-Lei 180-B/78
de 15 de Julho
De entre as formas de recrutamento de professores catedráticos previstas no
Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março, o convite é a única que pode, concretamente, prejudicar as expectativas legítimas de quantos, já vinculados à docência e preenchendo os requisitos legais de admissão a concurso, não dispõem, todavia, da faculdade de requerer a abertura do respectivo concurso, impondo-se consequentemente a sua abolição.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 24.º e o artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 3 de Julho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/15/plain-214078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214078/decreto-lei-180-B-78-de-15-de-julho