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Edital 896/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Edital 896/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Tecnologia de Produção e Construção do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, sita na Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes.

2 - Ao presente concurso poderão apresentar-se, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso de outra escola superior politécnica e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria estejam habilitados com grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto concurso e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área científica para que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados nas alíneas a) e b) desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

e) Os candidatos que habilitados com licenciatura em Engenharia Mecânica, ramo Produção, e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente na secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa;

j) Categoria e área científica a que concorre.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, incluindo os documentos comprovativos das actividades técnicas ou profissionais relevantes;

f) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Documentos que comprovem a titularidade das habilitações, se o candidato se encontrar nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - As provas, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, compreenderão:

7.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área científica do concurso, sorteados pelo júri, nos termos dos números seguintes:

7.1.1 - Até 40 dias antes do início das provas o júri mandará afixar em locais visíveis da escola a relação de temas propostos em número de cinco por cada candidato admitido;

7.1.2 - 30 dias úteis antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato;

7.1.3 - Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio dos dois temas a discutir por cada candidato;

7.2 - Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um tema inserido na área a que respeita o concurso;

7.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato:

7.3.1 - Na apreciação e discussão do curriculum vitae apenas serão considerados os elementos devidamente comprovados por documentos ou fotocópias dos mesmos.

8 - O não cumprimento do estipulado nos n.os 4 a 6 do presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - O júri nomeado para o presente concurso terá a seguinte a composição:

Presidente - Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Carlos Augusto Gomes de Moura Branco, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor José António Martins Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Mário Augusto Pires Vaz, professor associado da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Vogal suplente - Prof. Doutor Nuno Ferreira Rilo, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

10 - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo vogal Prof. Doutor Carlos Augusto Gomes de Moura Branco, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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