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Aviso 8672/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8672/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto nos artigos 11.º e 14.º do Decreto Regulamentar 32/2002, de 22 de Abril, publica-se a lista nominativa do pessoal da carreira técnica superior de inspecção e técnico-profissional afecto ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março, com a alteração constante na Portaria 1535/2000, de 9 de Outubro, que transita para as carreiras de inspector superior e inspector-adjunto em lugares do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 510/2003, de 1 de Julho, constante do mapa anexo a este aviso e do qual faz parte integrante. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, Mário Fernando Gonçalves Lisboa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto Regulamentar 32/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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