Aviso 8663/2003, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico D. Francisco Manuel de Melo
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Fonte: Diário da República n.º 187/2003, Série II de 2003-08-14.
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Data:
2003-08-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8663/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola, para consulta, a lista rectificada de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2002.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Arlete Silva Santana Passos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2140515.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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