Despacho 15 788/2003 (2.ª série). - A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 28 do mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, fixo a tabela de preços, definidos em função do valor base (VB), estabelecido no n.º 2, para os serviços que a seguir se discriminam, prestados pela DGPA:
1.1 - Emissão, substituição ou renovação do livrete de actividade de embarcações de pesca - 2,5xVB;
1.2 - Emissão, substituição ou renovação do cartão de apanhador de animais marinhos, ou cartão de pescador apeado - 2xVB;
1.3 - Emissão de ofícios credenciais - VB;
1.4 - Custos adiministrativos inerentes à gestão de controlo do abastecimento com gasóleo isento do ISP - 3xVB;
1.5 - Formulários - 1/20 VB;
2 - Para efeitos de cálculo do valor a cobrar pelos serviços prestados determino que seja aplicado o valor base (VB), que é fixado em Euro 10 até 31 de Dezembro de 2004, devendo, para os anos seguintes, ser calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VB(ano n)=VB(ano n-1)+[VB (ano n-1)x(valor da inflação ano n-2)] euros
23 de Julho de 2003. - O Director-Geral, (Assinatura ilegível).