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Despacho 15780/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 780/2003 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Julho de 2003 do director-geral:

Maria Manuela Carvalho Sousa Coelho, escriturária do Cartório Notarial de Santiago do Cacém, nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 29 de Agosto de 2003, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Teresa de Jesus Nabais Cordeiro, escriturária do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, nomeada em comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 13 de Agosto de 2003.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Julho de 2003. - A Directora de Serviços, Carolina Ferra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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