Despacho conjunto 776/2003. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Julho de 2003, foi Ana Mafalda Guerra Vieira afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Ana Mafalda Guerra Vieira ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do ínicio de funções.
28 de Julho de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Inspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Flores de Andrade.