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Despacho 15748/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 748/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 14 030/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2003, subdelego na chefe de divisão de Aquisições e Arrendamentos para o Estado, licenciada Manuela Marques Lima, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações em serviço dos funcionários da unidade orgânica, na área do distrito de Lisboa;

b) Assinar o expediente ou a correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção dos que forem dirigidos a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Determinar a abertura de processos novos, bem como o arquivamento dos processos já concluídos;

d) Promover o encaminhamento das avaliações de bens imóveis, tendo em vista a aquisição ou o arrendamento;

e) Emitir certidões de elementos ou reproduções autenticadas de documentos não classificados constantes dos processos tratados no âmbito da unidade orgânica;

f) Solicitar os elementos necessários a entidades públicas e privadas para o prosseguimento dos processos de aquisição e de arrendamento de imóveis, de heranças, legados e doações e de bens abandonados ou perdidos a favor do Estado;

g) Solicitar, às direcções distritais (ou repartições concelhias) de finanças e conservatórias do registo predial, a inscrição matricial e o registo predial de imóveis, bem como informação sobra a situação matricial ou registral dos mesmos e emissão das necessárias credenciais;

h) Remeter guias de pagamento das quantias devidas ao Estado, bem como minutas de contratos, credenciais, termos de entrega, autos ou quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução da decisões tomadas;

i) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e a acumulação do períodos de férias, no que se refere aos funcionários afectos à DAAE;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, dos funcionários da respectiva unidade orgânica.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2003, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.

25 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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