Aviso 6393/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:
Torna público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 11 de Julho de 2003, o Regulamento de Urbanização e de Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações, cujo projecto foi publicado para apreciação no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 60/2003, de 17 de Abril.
Mais torna público que o texto final do referido Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal com base na proposta constante da deliberação de Câmara do dia 13 de Junho de 2003 e que contém as alterações ao referido projecto inicial que abaixo se transcrevem:
É introduzido o n.º 5 com o seguinte conteúdo:
Artigo 3.º
Instrução do pedido
5 - No que se refere os projectos de especialidades deverão ser apresentados:
a) Projecto da rede predial de águas - original e duas cópias;
b) Projecto de rede de águas residuais domésticas, quando a ligação se faça ao colector público - original e uma cópia;
c) Nos restantes projectos - original e uma cópia.
Os n.os 5 a 9 deste artigo são renumerados de 6 a 10.
ANEXO III
Tabela de liquidação de taxas
13 - Averbamentos em alvarás sanitários, quando válidos - (eliminado.)
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.