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Aviso 6393/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6393/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Silvino Manuel Gomes Sequeira, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:

Torna público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 11 de Julho de 2003, o Regulamento de Urbanização e de Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações, cujo projecto foi publicado para apreciação no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 60/2003, de 17 de Abril.

Mais torna público que o texto final do referido Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal com base na proposta constante da deliberação de Câmara do dia 13 de Junho de 2003 e que contém as alterações ao referido projecto inicial que abaixo se transcrevem:

É introduzido o n.º 5 com o seguinte conteúdo:

Artigo 3.º

Instrução do pedido

5 - No que se refere os projectos de especialidades deverão ser apresentados:

a) Projecto da rede predial de águas - original e duas cópias;

b) Projecto de rede de águas residuais domésticas, quando a ligação se faça ao colector público - original e uma cópia;

c) Nos restantes projectos - original e uma cópia.

Os n.os 5 a 9 deste artigo são renumerados de 6 a 10.

ANEXO III

Tabela de liquidação de taxas

13 - Averbamentos em alvarás sanitários, quando válidos - (eliminado.)

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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