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Aviso 6360/2003, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6360/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal celebraram-se contratos de trabalho a termo certo e prorrogações com os seguintes indivíduos, durante o mês de Junho de 2003:

Contratos:

Pedro Alexandre Gonçalves Dias Franco, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, para exercer funções no Gabinete de Apoio à Presidência, remunerado pelo escalão 1, índice 400, pelo prazo de seis meses, com início em 11 de Junho de 2003.

Prorrogações - nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/97, de 17 de Julho, consideram-se prorrogados os contratos de trabalho de:

Laura da Graça Ferreira Matos Pacheco - até ao dia 1 de Junho de 2004.

Ana Maria Nunes da Silva - até ao dia 1 de Dezembro de 2003.

Francisco Manuel Samouqueiro de Jesus - até ao dia 1 de Dezembro de 2003.

João Pinto Abreu - até ao dia 1 de Dezembro de 2003.

Luís Miguel Dias Ventura - até ao dia 2 de Junho de 2004.

Cláudia Sofia Pinho Paulino - até ao dia 4 de Dezembro de 2003.

Maria Cristina Bolota Dias - até ao dia 8 de Dezembro de 2003.

Magda Alexandra Marques Caeiro - até ao dia 10 de Dezembro de 2003.

Maria Fernanda Lucas Nunes - até ao dia 10 de Dezembro de 2003.

Luís Miguel Rosa Carraça - até ao dia 30 de Junho de 2004.

Maria Paula Pinto Silvestre Santos Pereira - até ao dia 31 de Dezembro de 2003.

10 de Julho de 2003. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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