Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6322/2003, de 14 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6322/2003 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, foram renovados por mais um ano, os seguintes contratos administrativos de provimento de pessoal não docente:

(ver documento original)

14 de Julho e 2003. - O Director Regional Adjunto, António José Carlos Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda