Despacho 15 739/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente do conselho de administração do IEP de 12 de Junho de 2003, que aprovou as plantas parcelares NGES-P20.1-SC.13-001a a NGES-P20.1-SC.13-12a, o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do A 27/IP 9 - Nogueira-Estorãos, declaro, por uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares, bem como, a requerimento da Euroscut Norte, a rectificação da declaração da utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, por conter imprecisões.
Mais declaro autorizar a Euroscut Norte a tomar posse adminstrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Sociedade Concessionária da SCUT do Norte Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
7 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
(ver documento original)