Decreto 66/78, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 157/1978, Série I de 1978-07-11.
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Data:
1978-07-11
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Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora.
Decreto 66/78
de 11 de Julho
A zona do Bairro dos Canaviais, em Évora, reúne as condições previstas no
Decreto-Lei 804/76, de 6 de Novembro, que permitem qualificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Administração com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional inerentes à situação criada.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro dos Canaviais, situado na zona envolvente da cidade de Évora.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este decreto, que dele faz parte integrante.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Évora está desde já autorizada a tomar posse administrativa dos terrenos abrangidos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 794/76, para os fins expressos na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo decreto-lei.
Art. 3.º O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 5 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/11/plain-214023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214023.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1976-11-06 -
Decreto-Lei
804/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino.
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