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Declaração 19/2003, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 19/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2003, deliberou aprovar, por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal onde é requerida a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas de terreno abaixo indicadas e identificadas na planta anexa.

Parcela n.º 8 - com a área total de 3369 m2, sita na Quinta de Santa Luzia, inscrita na matriz sob o n.º 614R e n.º 611R da freguesia de Ranhados, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: artigo 614R - norte com Ricardo Augusto, nascente com estrada camarária, sul com caminho público e poente com caminho público; artigo 611R - norte com caminho público, nascente com Francisco José Peixoto, sul com o próprio, e poente com António da Fonseca. Os proprietários são: Laurinda Irene Marques Albuquerque, casada com Luís Manuel de Almeida Santos, Maria Madalena Marques Albuquerque, casada com Fernando Monteiro Lopes da Costa, e Augusto Marques Coelho de Albuquerque, casado com Maria Judite Novais Ribeiro.

Parcela n.º 161 - com a área total de 10 272 m2, sita na Quinta de Santa Luzia, inscrita na matriz sob o n.º 1335, da freguesia de Ranhados, a destacar do prédio, com as seguintes confrontações: norte com caminho, nascente com caminho, sul com o próprio e poente com Casimiro de Figueiredo Pereira. Os proprietários são: Urbanização de Santa Luzia, L.da, com hipoteca a favor da Caixa Geral de Depósitos.

Parcela n.º 164 - com a área total de 1031 m2, sita na Quinta do Barreiro, inscrita na matriz sob o n.º 558, da freguesia de Ranhados, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: norte com estrada nacional, nascente com Dr. Afonso de Melo, sul com Amadeu Lopes Machado e poente com Adolfo Coelho de Moura. Os proprietários são: José Luís de Figueiredo Pereira e Silva, casado com Maria Teresa Lubélia Vaz Duarte.

A expropriação destina-se à construção da 1.ª Circular Sul - 4.ª fase (ligação da EN 231 à EN 16).

A referida autorização foi proferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no uso da competência determinada no n.º 7, alínea c), do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

9 Julho de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Joaquim Américo Correia Nunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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