Edital 626/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião ordinária de 23 de Junho de 2003, deliberou aprovar a criação de duas taxas no Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Vila de Rei, uma para venda de postais ilustrados do museu municipal e outra para venda de esferográficas em kraft com o logotipo do museu municipal, as quais foram homologadas em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Julho de 2003.
Após terem sido previamente publicitadas em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 70 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2003, não tendo sido apresentada contra as mesmas qualquer reclamação nem sugestão.
Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a criação das mencionadas taxas que dão origem a uma alteração ao artigo 25.º do capítulo I da Tabela de Taxas e Tarifas do Município, de acordo com o quadro que se segue, para conhecimento de todos os interessados, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO I
Prestação de serviços ao público por parte dos serviços ou dos funcionários municipais
P- Valor do ponto
(ver docymento original)
Observações:
[...]
Ao preço de venda do material diverso acresce IVA à taxa legal em vigor.
[...]
A presente alteração entra em vigor no prazo de 15 dias após a publicação no Diário da República.
9 de Junho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.