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Edital 625/2003, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Edital 625/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público uma alteração ao Regulamento para Apoio à Fixação da População Jovem ao Concelho de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 23 de Junho de 2003 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de Junho do corrente ano, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 70 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2003, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação nem sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a alteração ao mencionado Regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

Alteração aos artigos 1.º, 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 2, e 10.º do Regulamento para Apoio à Fixação de População Jovem de Vila de Rei.

Artigo 1.º

Âmbito e norma habilitante

O presente Regulamento visa apoiar a fixação de jovens no concelho de Vila de Rei, proporcionando o aumento de população activa e o incremento do emprego no concelho, no âmbito da norma habilitante da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Artigo 6.º

2 - Os requerimentos devem vir acompanhados de fotocópias dos respectivos comprovativos, inclusive do assento de casamento e de atestado de residência.

Artigo 7.º

2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de fotocópias do assento de nascimento e atestado de residência dos progenitores.

Artigo 10.º

[...] os apoios acima referenciados apenas poderão ser atribuídos a agregados familiares com rendimento mensal, per capita, inferior a quatro salários mínimos nacionais, que serão aferidos através da seguinte fórmula:

Rb/12/CAF

em que:

Rb = rendimento bruto;

CAF = composição do agregado familiar.

A presente alteração entra em vigor no prazo de 15 dias após a publicação no Diário da República.

8 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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