Aviso 6292/2003 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira:
Faz saber, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Junho, aprovou, sob proposta da Câmara de 15 de Maio, a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava para entrar em vigor no dia imediato ao da publicação no Diário da República.
3 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava
CAPÍTULO VI
Cemitérios
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 26.º
Inumação em jazigos particulares
1 - Corpos - 56,70 euros.
2 - Ossadas - 14,20 euros.
Artigo 27.º
Ocupação de ossários municipais
1 - Cada ossada e por cada período de um ano ou fracção - 17 euros.
2 - Cada segunda ossada e por cada período de um ano ou fracção - 8,50 euros.