Aviso 6290/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de Maio de 2003, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª reunião da 3.ª sessão ordinária realizada em 27 de Junho de 2003, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a seguinte alteração ao Regulamento da Actividade de Exploração de Máquinas de Diversão, relativa ao artigo 11.º Assim, onde se lê "a menos de 350 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário" deve ler-se "a menos de 350 m dos estabelecimentos de ensino EB (2.º e 3.º ciclos) e secundário, contados a partir das entradas".
9 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.