Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6250/2003, de 13 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6250/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária de 20 de Junho de 2003, e sob proposta do executivo municipal de 11 de Junho de 2003, deliberou aprovar a proposta de alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede que a seguir se publica.

A presente alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal terá eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Julho de 2003. - A Vereadora em regime de permanência, com competências delegadas, Helena Teodósio.

Artigo 11.º

Estrutura geral dos serviços

...

2 - Departamento de Desenvolvimento Económico e Social - DDES:

2.1 - Divisão de Desenvolvimento Económico - DDE:

2.1.1 - Promoção comercial e industrial;

2.1.2 - Turismo;

2.1.3 - Fomento agrícola.

2.2 - Divisão de Educação e Acção Social - DEAS:

2.2.1 - Educação e ensino;

2.2.2 - Acção social.

2.3 - Divisão de Cultura - DC:

2.3.1 - Museus;

2.3.2 - Bibliotecas, casa da cultura e arquivo.

2.4 - Divisão de Desporto e Tempos Livres - DDTL:

2.4.1 - Desporto;

2.4.2 - Tempos livres.

Artigo 43.º

Divisão de Cultura

1 - A Divisão de Cultura, a cargo de um chefe de divisão municipal, depende do director do Departamento Municipal de Desenvolvimento Económico e tem como atribuições, nomeadamente:

1.1 - Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;

1.2 - Propor acções para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, a música popular, o teatro, as actividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

1.3 - Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem assim de anais e factos históricos da vida passada e presente do município;

1.4 - Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, bem assim das actividades por estas desenvolvidas;

1.5 - Apoiar o desenvolvimento do associativismo a nível cultural;

1.6 - A promoção de estudos tendentes ao levantamento do património arqueológico e paleontológico do município, bem como a sua inventariação e preservação;

1.7 - A pesquisa e investigação do património municipal ligado à pedra;

1.8 - A divulgação, sensibilização e animação de eventos que promovam a pedra como património municipal;

1.9 - O desenvolvimento da actividade museológica, quer gerindo os edifícios quer promovendo acções tendentes ao seu aproveitamento sistemático e privilegiado na divulgação do património cultural;

1.10 - A colaboração com instituições nacionais ou regionais ligadas à cultura e em particular aos museus;

1.11 - Estabelecer programas de apoio à acção educativa das camadas jovens;

1.12 - Estabelecer programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projectos de divulgação, sensibilização e animação;

1.13 - Apoiar as populações locais nas formas de utilização originária, tradicional ou natural dos bens culturais por forma a manter a sua preservação e conservação;

1.14 - Sem prejuízo da autonomia do museu e do cumprimento das directivas municipais quanto aos objectivos culturais a prosseguir, interagir de forma activa com outros museus e com a rede portuguesa de museus na promoção de eventos ou estudos que projectem o património municipal;

1.15 - Apresentar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

1.16 - Fomentar a actividade das bibliotecas e arquivo;

1.17 - Assegurar a gestão das bibliotecas e arquivo, propondo a aquisição de novas publicações;

1.18 - Apresentar propostas para a criação de extensões das bibliotecas;

1.19 - Promover acções de animação e divulgação do livro e da leitura, em particular para os mais jovens;

1.20 - Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos, com vista ao desenvolvimento das bibliotecas e arquivo;

1.21 - Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários especiais através de técnicas consideradas eficazes e adequadas;

1.22 - Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos usando as técnicas adequadas;

1.23 - Gerir os meios audiovisuais ao dispor da biblioteca;

1.24 - Desenvolver actividades de extensão cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura (exposições, colóquios, etc.);

1.25 - Assegurar o armazenamento e inventariação do fundo bibliotecário;

1.26 - Assegurar a existência de condições de segurança das instalações;

1.27 - Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas;

1.28 - Incrementar o uso de tecnologias informáticas para acesso à informação por parte dos utilizadores da biblioteca.

2 - A Divisão de Desporto e Tempos Livres, a cargo de um chefe de divisão municipal, depende do director do Departamento Municipal de Desenvolvimento Económico e tem como atribuições, nomeadamente:

2.1 - Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as colectividades desportivas e recreativas, fomentando o seu desenvolvimento;

2.2 - Assegurar a realização de iniciativas desportivas, promovendo a articulação com as colectividades ou grupos desportivos e recreativos;

2.3 - Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes desportivos ou de promoção de actividades desportivas;

2.4 - Apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;

2.5 - Propor acções tendentes à construção de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

2.6 - Controlar o estado de conservação do equipamento desportivo e mantê-lo em perfeito estado de operacionalidade;

2.7 - Elaborar propostas de normas de utilização dos equipamentos desportivos municipais;

2.8 - Propor acções de ocupação dos tempos livres da população e desenvolvê-las depois de devidamente aprovadas;

2.9 - Apoiar a organização de colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

2.10 - Dar apoio à criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender na sua gestão;

2.11 - Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente nos lagos, matas e praias;

2.12 - Superintender na gestão das piscinas municipais e outros equipamentos ali instalados;

2.13 - Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos seus programas de apoio à juventude.

(ver documento original)

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda