Deliberação 1238/2003. - Regulamento do curso de pós-graduação em Terapêuticas de Suporte Renal pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto:
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em colaboração com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, outras instituições de ensino superior, instituições hospitalares, laboratórios do Estado e associações científicas sem fins lucrativos, o curso de pós-graduação em Terapêuticas de Suporte Renal.
2.º
Objectivos
O curso de pós-graduação em Terapêuticas de Suporte Renal, adiante designado simplesmente por curso, tem por objectivo a formação pós-graduada e continua em terapêuticas de suporte renal.
3.º
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação, presidida por um professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que será coadjuvado por dois docentes da mesma Faculdade e por dois docentes do ciclo clínico da licenciatura do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar/Hospital Geral de Santo António.
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são designados por despacho dos presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas da Universidade do Porto a que pertencem, de acordo com o número anterior, sob proposta dos respectivos conselhos científicos.
3 - A comissão de coordenação do curso poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos das instituições a que se refere o n.º 1.º do presente regulamento.
4.º
Duração do curso
O curso terá a duração de 12 meses.
5.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito que correspondem a disciplinas leccionadas pelo sistema de módulos.
6.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular consta do anexo n.º 2, bem como as respectivas unidades de crédito, e baseia-se no currículo nuclear da Sociedade Americana de Nefrologia para a formação nestas áreas.
7.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos na candidatura à matrícula do curso os licenciados em Medicina por universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente.
2 - Os titulares de licenciaturas por universidades estrangeiras poderão ser admitidos, após avaliação curricular, pela comissão de coordenação do curso.
8.º
Numerus clausus e condições de funcionamento
1 - Anualmente, serão fixados por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, mediante iniciativa da comissão de coordenação do curso:
a) O numerus clausus;
b) Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo;
c) O montante das propinas.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a oito.
9.º
Selecção dos candidatos
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão de coordenação do curso tendo em consideração os seguintes critérios:
a) A frequência do internato complementar de nefrologia;
b) A experiência profissional na área;
c) O curriculum vitae.
2 - Sempre que considerado necessário pela comissão de coordenação do curso, poderão ser efectuadas entrevistas durante o processo de selecção, destinadas a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos.
10.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas na lei para o curso de licenciatura em Medicina, naquilo em que não contrariem o presente regulamento.
2 - A classificação nas disciplinas do curso será expressa pela fórmula Aprovado ou Recusado, bem como a nota final, a constar do diploma do curso.
11.º
Diploma
Aos alunos que obtenham 13 UC será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de Julho de 2003. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)
1.º curso de pós-graduação em terapêuticas de suporte renal (CTSR)
(ver documento original)
ANEXO
O 1.º curso de pós-graduação de terapêuticas de suporte renal da Universidade do Porto, organizado pela Faculdade de Medicina do Porto com a colaboração do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, a iniciar em Outubro de 2003, deverá obedecer ao seguinte:
1) O numerus clausus é fixado em 20;
2) O número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso é de oito;
3) O prazo de candidatura decorrerá entre 1 e 19 de Setembro de 2003, devendo a mesma ser submetida aos serviços competentes da Faculdade de Medicina do Porto;
4) O prazo para a selecção dos candidatos decorrerá entre 25 e 30 de Setembro de 2003;
5) As matrículas e inscrições terão lugar entre 1 e 8 de Outubro de 2003 nos serviços de assuntos académicos da Faculdade de Medicina do Porto;
6) O início do calendário lectivo terá lugar durante o mês de Outubro de 2003, em local e data a designar;
7) A propina é fixada em Euro 1500, sendo paga no acto da inscrição.