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Decreto-lei 174/78, de 10 de Julho

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Sumário

Reforça o efectivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 174/78

de 10 de Julho

Considerando o actual grau de desenvolvimento industrial e populacional da vila de Moncorvo;

Considerando que na localidade poderá a PSP contar com instalações capazes de suportar um maior efectivo policial;

Considerando de prioridade dotar a referida vila com um efectivo policial compatível com o estudo em curso sobre reestruturação da Polícia de Segurança Pública;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo passa a ser de:

Dois subchefes;

Vinte guardas.

Art. 2.º Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado dos elementos seguintes:

Um subchefe;

Catorze guardas.

Art. 3.º Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma utilizar-se-ão, no corrente ano, as disponibilidades que venham a verificar-se nas respectivas dotações orçamentais.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 21 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o reforço de efectivos do Posto da

PSP na vila de Moncorvo

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/10/plain-214007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214007.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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