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Despacho 15674/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 674/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 7338/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, nas seguintes funcionárias dependentes deste Núcleo:

Equipa de Doença, assistente administrativa especialista Leopoldina Ascenção Mendonça Segundo e assistente administrativa Teresa Rodrigues Teodoro:

I - As seguintes competências genéricas:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;

2 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;

II - As seguintes competências específicas:

1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;

4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Julho de 2003.

25 de Julho de 2003. - O Director de Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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