Deliberação 1231/2003. - A empresa SANIGEN - Biotecnologia Industrial, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cortiol, comprimidos, 5 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9952614 e 9952622, concedida em 28 de Novembro de 1996.
No âmbito da validação do processo de renovação do medicamento Cortiol, comprimidos, 5 mg, o INFARMED solicitou o envio, para os devidos efeitos, do certificado de boas práticas de fabrico válido, não tendo sido submetido, no entanto, a referida documentação.
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi promovida a audiência prévia dos interessados; no entanto, o titular não se pronunciou quanto ao projecto de decisão.
Assim, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM e anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
25 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.