Louvor 440/2003. - Louvo o CMG NIM 88467, Fernando Cardoso da Mata pelas excepcionais virtudes e qualidades pessoais e militares demonstradas durante os últimos três anos nas funções de inspector da área da Administração dos Meios Materiais.
No seu âmbito funcional, integrou equipas da Inspecção da Administração dos Meios Materiais, tendo realizado acções inspectivas, algumas vezes fora da sua área de especialização, onde se destacam as inspecções ao armamento obsoleto ou em fim de vida existente nas Forças Armadas, as quais soube executar, sempre com elevado espírito de disciplina e sentido de missão, com extrema proficiência e permanente disponibilidade, que bem atestam as suas capacidades pessoais e técnico-profissionais.
Oficial com sólida formação de base e longa experiência, acumulada na complexa área de logística da Marinha, metódico, exigente com ele próprio, com reconhecida capacidade de trabalho e de organização, contribuiu decisivamente para a necessária sistematização e execução das inspecções, havendo que salientar o seu eficiente desempenho e contributo postos na preparação e elaboração dos relatórios das mesmas, onde formulou sugestões e propostas equilibradas e oportunas, sem nunca perder de vista os objectivos pretendidos.
Ao longo deste período, demonstrou possuir, para além de uma sólida formação moral, uma grande sobriedade de atitudes e uma enorme nobreza de carácter. Todos estes atributos pessoais, aliados a uma excelente metodologia e capacidade de trabalho, lucidez e ponderação nas suas análises, bem como ao seu fácil e generoso relacionamento, contribuíram de uma forma natural e espontânea para merecer a estima e o respeito de todos aqueles que com ele se relacionaram.
Pelo conjunto das qualidades evidenciadas, onde ainda se destaca a virtude da lealdade, é pois de inteira justiça que, o inspector-geral da Defesa Nacional, considere ser de enaltecer e destacar este distinto oficial, CMG Fernando Cardoso da Mata, devendo os serviços por si prestados, que muito contribuíram para a eficiência, prestígio e cumprimento de missão da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, ser considerados extraordinários e de elevado mérito.
22 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN PILAV.