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Despacho 11963/2007, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 18.06.2007, Pág. 16781
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Sumário

Designa o Lic. António José Borrani Crisóstomo Teixeira responsável pela coordenação do processo de fusão e extinção da Direcção-Geral de Viação (DGV), Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF) e do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

Texto do documento

Despacho 11 963/2007

Com a publicação das leis orgânicas e dos estatutos do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., e da ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, bem como com a nomeação dos seus dirigentes, estão criadas as condições para iniciar as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências da DGV - Direcção-Geral de Viação, da DGTTF - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais e do INTF - Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, serviços extintos, à reafectação e eventual colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação dos demais recursos.

Nestas condições, e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro:

1 - É designado responsável pela coordenação do processo de fusão e extinção dos organismos acima referidos o presidente do conselho directivo do IMTT, I.

P., licenciado António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

2 - No exercício das funções que ora lhe são cometidas, o presidente do conselho directivo do IMTT, I. P., é coadjuvado pelo presidente da ANSR e pelo presidente do conselho directivo do InIR, I. P., bem como pelos secretários-gerais dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

3 - Os titulares dos órgãos directivos das entidades extintas prestarão o apoio necessário ao exercício das funções de coordenação, mantendo-se para o efeito no exercício de funções e facultarão designadamente o acesso aos dirigentes intermédios e a informação considerada necessária que seja solicitada.

4 - O presente despacho vigora nos 60 dias úteis posteriores à data da entrada em vigor dos diplomas orgânicos dos respectivos serviços integradores.

15 de Maio de 2007. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/18/plain-213990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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