Aviso 6196/2003, de 12 de Agosto
Aviso 6196/2003 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:
Torna público que, em reunião de Câmara de 25 de Junho do ano de 2003, foi deliberado aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente 1 nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º do Regulamento do Plano Director Municipal, e 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
É fixado o prazo de 12 meses para a elaboração do citado plano de pormenor e 40 dias o período para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido plano.
Mais se torna público que o presente aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
4 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2139867.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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