Portaria 119/78, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 48/1978, Série I de 1978-02-27.
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Data:
1978-02-27
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Derroga a Portaria n.º 496/76, de 6 de Agosto, relativa ao prédio rústico Guerreira.
Portaria 119/78
de 27 de Fevereiro
O prédio rústico denominado «Guerreira» foi indevidamente expropriado pela
Portaria 496/76, de 6 de Agosto, em nome de Custódio José da Avó.
Com efeito, o referido prédio é propriedade de Parque Africano - Sociedade Jardim Zoológico Parque Africano, Lda.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 496/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico a seguir indicado:
Guerreira, situado na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos, matriz cadastral n.º 2-D, com a área de 164,0500 ha (13770,6 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-213984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213984.dre.pdf .
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