Resolução 23/78, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 48/1978, Série I de 1978-02-27.
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Data:
1978-02-27
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Defere o pedido de extradição do cidadão da República Democrática de S. Tomé e Príncipe Carlos António Batista de Sousa.
Resolução 23/78
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:
Deferir o pedido de extradição do cidadão da República Democrática de S. Tomé e Príncipe Carlos António Batista de Sousa, pronunciado provisoriamente pelo Tribunal Judicial daquela República como autor de um crime de peculato previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 313.º, 437.º e 421.º, n.º 5.º, todos do Código Penal Português, em vigor no Estado requerente, e tendo em atenção o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 15.º do Acordo Judiciário entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 550-M/76, de 12 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-213982.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213982.dre.pdf .
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