Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 23/78, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Defere o pedido de extradição do cidadão da República Democrática de S. Tomé e Príncipe Carlos António Batista de Sousa.

Texto do documento

Resolução 23/78

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Deferir o pedido de extradição do cidadão da República Democrática de S. Tomé e Príncipe Carlos António Batista de Sousa, pronunciado provisoriamente pelo Tribunal Judicial daquela República como autor de um crime de peculato previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 313.º, 437.º e 421.º, n.º 5.º, todos do Código Penal Português, em vigor no Estado requerente, e tendo em atenção o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 15.º do Acordo Judiciário entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 550-M/76, de 12 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-213982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda