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Resolução 21/78, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Defere o pedido de extradição relativo ao cidadão espanhol Juan Francisco Moran Dominguez.

Texto do documento

Resolução 21/78

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Nos termos da Convenção Luso-Espanhola sobre Extradição, de 25 de Junho de 1867, e dos artigos 8.º e 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição, apresentado pela Embaixada de Espanha, relativo ao cidadão espanhol Juan Francisco Moran Dominguez, arguido perante a Audiência Provincial de Pontevedra da prática de crimes de falsificação e burla;

Protelar a entrega do extraditado até à conclusão do processo que contra si pende no Tribunal da Comarca de Tomar, onde se acha pronunciado pela autoria de crimes contra a propriedade, puníveis com prisão maior de doze a dezasseis anos e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser infligida.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-213979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213979.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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