Deliberação 1213/2003. - A firma HELFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lemoxina, comprimido revestido 400 mg, concedida em 29 de Maio de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4612891, 2656593 e 2656692.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Lemoxina, comprimido revestido 400 mg, nas apresentações blister de 4 unidades, blister de 8 unidades, e blister de 16 unidades.
Assim, a pedido da sociedade HELFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lemoxina, comprimido revestido 400 mg, consubstanciada nos registos n.os 4612891, 2656593 e 2656692, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.