Deliberação 1211/2003. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mixtard 30 Novolet, suspensão injectável 30 U.I./ml, concedida em 5 de Fevereiro de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8701136.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mixtard 30 Novolet, suspensão injectável 30 U.I./ml, na apresentação caneta pré-carregada, 1,5 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mixtard 30 Novolet, suspensão injectável 30 U.I./ml, consubstanciada no registo n.º 8701136, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.