Deliberação 1209/2003. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A. é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Farmoxine, comprimido revestido 200 mg, concedida em 22 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3432796 e 3432895.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Farmoxine, comprimido revestido 200 mg, nas apresentações blister de 8 unidades e blister de 16 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Farmoxine, comprimido revestido 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 3432796 e 3432895, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.