Deliberação 1208/2003. - A firma Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A. (Fab.), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Isonizida 300, comprimido 300 mg + 25 mg, concedida em 22 de Outubro de 1965, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9862516, 4551891, 9862524 e 4551990.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Isonizida 300, comprimido 300 mg + 25 mg, nas apresentações blister de 20 unidades, blister de 30 unidades, blister de 60 unidades e blister de 90 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A. (Fab.), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Isonizida 300, comprimido 300 mg + 25 mg, consubstanciada nos registos n.os 9862516, 4551891, 9862524 e 4551990, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.