Deliberação 1207/2003. - A firma Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A. (Fab.), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Gastrobário HD, pó para suspensão oral 980 mg/g, concedida em 13 de Dezembro de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9695619.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Gastrobário HD, pó para suspensão oral 980 mg/g, na(s) apresentação(ões) saqueta, 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A. (Fab.), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Gastrobário HD, pó para suspensão oral 980 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9695619, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.