Deliberação 1206/2003. - A firma FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias, C. R. L., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sanigastro, pó oral associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2023398.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sanigastro, pó oral associação, na apresentação frasco, 80 g.
Assim, a pedido da sociedade FARMACOOPE - Cooperativa Nacional das Farmácias, C. R. L., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sanigastro, pó oral associação, consubstanciada no registo n.º 2023398, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.