Deliberação 1198/2003. - A firma B. Braun Medical, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Periplasmal S-3,5 Braun, solução injectável associação, concedida em 16 de Agosto de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2193787 e 2193886.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Periplasmal S-3,5 Braun, solução injectável associação, nas apresentações frasco para injectáveis, 500 ml e fraco para injectáveis, 1000 ml.
Assim, a pedido da sociedade B. Braun Medical, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Periplasmal S-3,5 Braun, solução injectável associação, consubstanciada nos registos n.os 2193787 e 2193886, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.