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Deliberação 1194/2003, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1194/2003. - A firma HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Norvedan, comprimido revestido 200 mg, concedida em 19 de Julho de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9506675, 4567590 e 9506659.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Norvedan, comprimido revestido 200 mg, nas apresentações blister de 10 unidades, blister de 30 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Norvedan, comprimido revestido 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 9506675, 4567590 e 9506659, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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