Deliberação 1194/2003. - A firma HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Norvedan, comprimido revestido 200 mg, concedida em 19 de Julho de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9506675, 4567590 e 9506659.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Norvedan, comprimido revestido 200 mg, nas apresentações blister de 10 unidades, blister de 30 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Norvedan, comprimido revestido 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 9506675, 4567590 e 9506659, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.