Deliberação 1192/2003. - A firma Laboratórios Inibsa, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Teonibsa, cápsula dura de libertação modificada 300 mg, concedida em 31 de Janeiro de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9634717 e 9634709.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Teonibsa, cápsula dura de libertação modificada 300 mg, nas apresentações blister de 30 unidades e blister de 30 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Inibsa, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Teonibsa, cápsula dura de libertação modificada 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 9634717 e 9634709, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.