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Portaria 117/78, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação do prédio rústico Herdade da Crucieira.

Texto do documento

Portaria 117/78

de 25 de Fevereiro

O prédio rústico denominado «Herdade da Crucieira» foi indevidamente expropriado pela Portaria 680/75, de 19 de Novembro, em nome de Vicente Mendes Mirrado.

Com efeito, o referido prédio tinha sido, em 1966, dividido em três lotes, que foram adjudicados aos seus proprietários Mariana Antunes Mirrado Canas, Samuel Martins Canas, José Pedro Mendes Mirrado, Ludovina de Brito Mendes Mirrado e Maria Augusta Antunes Mirrado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação do prédio rústico a seguir indicado:

Herdade da Crucieira - situado na freguesia de Crato e Mártires, matriz cadastral 1-Z a 3-Z, com a área de 1620,2500 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/25/plain-213943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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