Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6161/2003, de 8 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6161/2003 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Faz saber que, após recolha de sugestões nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2003, por proposta da Câmara Municipal apresentada em 21 de Maio de 2003, a alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças e outras Receitas Municipais Administrativas - Transferência de Competências dos Governos Civis para as Câmaras Municipais.

Por ser verdade passo o presente aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

3 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças e outras Receitas Municipais Administrativas - Transferência de Competências dos Governos Civis para as Câmaras Municipais.

CAPÍTULO XII

Licenciamentos diversos

Artigo 48.º

Licenciamento de actividades diversas

1 - Guarda-nocturno - taxa pela licença - 20 euros.

2 - Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 5 euros.

3 - Arrumadores de automóveis - 5 euros.

4 - Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 10 euros.

5 - Agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos e divertimentos públicos - taxa pela licença - 25 euros.

6 - Realização de fogueiras e queimadas - taxa pela licença - 5 euros.

7 - Realização de leilões em lugares públicos:

7.1 - Sem fins lucrativos - taxa pela licença - 5 euros.

7.2 - Com fins lucrativos - taxa pela licença - 25 euros.

Artigo 49.º

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão

1 - Registos:

1.1 - Registo de máquinas - por cada - 10 euros.

1.2 - 2.ª via do titulo de registo - por cada máquina - 30 euros.

1.3 - Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - 45 euros.

2 - Licenças de exploração por cada máquina:

2.1 - Anual - 90 euros.

2.2 - Semestral - 45 euros.

Artigo 50.º

Espectáculos desportivos e divertimentos públicos

1 - Prova desportiva - taxa pela licença - 15 euros.

2 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pela licença - 10 euros.

3 - Fogueiras populares/santos populares - taxa pela licença - 5 euros.

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda