de 6 de Julho
Considerando que, ao abrigo dos despachos conjuntos das Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno de 25 de Novembro de 1977, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1977, e Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1977, foram transferidos da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos para a Secretaria de Estado das Pescas a disciplina das actividades da produção, comércio e indústria do sal marinho, com excepção das referentes ao licenciamento do comércio externo, e o pessoal afecto às funções referidas:O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O contrato de arrendamento de que é titular a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos referente ao 5.º andar do prédio com o n.º 104, sito na Avenida do Almirante Reis, em Lisboa, é transferido para o Ministério da Agricultura e Pescas.
2 - O duplicado do contrato de arrendamento deverá ser enviado à Direcção-Geral do Património.
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1978.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Luís Silvério Gonçalves Saias - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 21 de Junho de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.