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Despacho 15433/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 433/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso de competência delegada conforme o despacho 13 434/2003, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, aprovo o programa de provas de conhecimentos a utilizar no concurso de ingresso da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, constante do anexo ao presente despacho.

14 de Julho de 2003. - A Directora, Lúcia Maria Fernandes Costa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para os concursos de ingresso na categoria de técnico superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

1 - Grupo de pessoal técnico superior:

1.1 - Técnico superior de 2.ª classe - nos concursos para admissão ao estágio, ou categorias, de ingresso na carreira do pessoal técnico superior do regime geral, as provas de conhecimentos podem ser escritas e ou orais, com uma duração que não exceda três horas na modalidade escrita e uma hora na oral.

1.1.1 - As provas de conhecimentos abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, bem como temas específicos relativos aos conteúdos funcionais e à área de actividade do lugar a prover.

1.1.1.1 - Nas provas de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

b) Orgânica do serviço que abre concurso;

c) Lei de Bases do Sistema Educativo;

d) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

f) Carta Deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

1.1.1.2 - Nas provas de conhecimentos específicos, o conteúdo funcional, a delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas a desenvolver em cada concurso constam dos respectivos avisos de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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