Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1169/2003, de 7 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1169/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Junho de 2003, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovado o novo Regulamento de Estágio da Licenciatura em Medicina Veterinária, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, sujeito à seguinte redacção:

Regulamento do Estágio da Licenciatura em Medicina Veterinária

1 - Comissão de estágios - a comissão de estágios é constituída por docentes da licenciatura em Medicina Veterinária do ICBAS com um número mínimo de três elementos. A composição da comissão de estágios é proposta pela comissão coordenadora da licenciatura em Medicina Veterinária e aprovada pela comissão coordenadora do conselho científico. A renovação dos elementos da comissão de estágios deverá ser faseada, não devendo ser substituídos mais de 50% dos seus elementos em simultâneo, permitindo uma continuidade no exercício das suas funções. A duração mínima de cada mandato é de dois anos.

A comissão de estágios tem como funções a coordenação de todos os assuntos relacionados com os estágios, nomeadamente garantir o cumprimento do presente Regulamento, o deliberar e decidir sobre todas as situações excepcionais, incluindo as de carácter ético, bem como o deliberar e ou aprovar as propostas a ela apresentadas, recorrendo aos conselhos directivo, científico e ou pedagógico sempre que a situação o justifique.

A comissão deverá ser sempre notificada do início do período de estágio, via entrega oficial de um plano de estágio (ver anexo II) e do fim do referido período, através da entrega de um exemplar do relatório final. Este exemplar será posteriormente depositado na biblioteca, após recepção do resultado da discussão, mediante uma cópia da acta.

O início oficial do estágio da licenciatura em Medicina Veterinária será o referido no plano de estágio e o fim coincide com a entrega do relatório final à comissão de estágios.

Sempre que se verificarem alterações do plano e ou duração do estágio, estas deverão ser propostas à comissão através de um novo plano que inclua a justificação para a proposta modificação.

Contactos com a comissão de estágios podem ser efectuados através do e-mail: vetestgicbas.up.Pt.

2 - Duração - o estágio final da licenciatura em Medicina Veterinária do ICBAS terá uma duração mínima de nove meses e máxima de doze meses, contados a partir da data que consta no plano de estágio; no caso de existirem duas áreas, a duração de cada parte será equitativa, salvaguardando os casos de comum acordo entre os tutores e ratificados pela comissão de estágios.

Os alunos que não entreguem o relatório final de estágio até ao dia 31 de Dezembro serão obrigados a efectuar uma nova matrícula.

3 - Áreas - os estágios poderão centrar-se em qualquer área das Ciências Veterinárias. Para as seguintes áreas gerais o ICBAS dispõe de coordenadores de área para apoiar os alunos na escolha de tutores e ou orientadores (ver anexo I). A comissão de estágios deve avaliar bianualmente eventuais alterações das áreas de estágio e respectivos coordenadores.

Para estágios em áreas não englobadas no anexo I, cabe ao aluno procurar um tutor (necessariamente docente do ICBAS) e um orientador, que aceitem exercer as funções inerentes e estipuladas nos n.os 7 (orientação) e 8 (avaliação) deste Regulamento. Os nomes do tutor e do orientador sugeridos pelo aluno terão de ser ratificados pela comissão de estágios.

Cada aluno poderá optar pela realização de estágio, no máximo, em duas áreas distintas, ambas obrigatoriamente tutoradas.

4 - Coordenação - ao coordenador de área compete:

a) Esclarecer o aluno sobre assuntos relacionados com estágios nas respectivas áreas;

b) Avaliar as propostas de locais de estágio, disso dando conhecimento à comissão de estágios;

c) Apoiar o tutor no bom desenvolvimento dos estágios propostos;

d) Assessorar e informar a comissão de estágios sobre assuntos relacionados com a sua área de coordenação.

5 - Locais de estágio - a comissão de estágios incentiva o aluno a procurar o próprio local de estágio, podendo, para isso, recorrer a orientações dadas pelo coordenador de área e ou tutor. Os locais de estágio escolhidos terão de ser reconhecidos pelo coordenador de área e pelo tutor. Quando tal não for possível, o ICBAS, através da comissão de estágios, os coordenadores de áreas ou do tutor, procurará encontrar locais de estágio julgados apropriados.

6 - Selecção dos candidatos - os alunos apenas poderão iniciar o período de estágio após concluírem, com aproveitamento, todas as disciplinas da licenciatura.

Em situações de disputa por determinada vaga de estágio, cabe ao orientador seleccionar o candidato. Caso tal não se verifique, a decisão cabe à comissão de estágios, de acordo com os seguintes critérios:

a) Data mais precoce de aprovação a todas as disciplinas;

b) Média aritmética, arredondada às décimas, de todas as disciplinas;

c) Entrevista para avaliação da vocação e aptidão do candidato.

7 - Orientação - no decurso do estágio, o aluno será apoiado por dois elementos:

a) O tutor será um elemento do corpo docente do ICBAS, a quem compete:

Supervisionar a elaboração do plano de estágio;

Colaborar com o orientador na integração do aluno nos trabalhos;

Supervisionar a elaboração do relatório final de estágio;

Supervisionar a preparação do aluno na apresentação pública do relatório;

Servir de interlocutor entre o orientador e a comissão de estágios;

Propor uma data e organizar a discussão, defesa e avaliação do estágio;

Atribuir, como membro do júri, uma classificação ao estágio;

Lavrar a acta resultante da avaliação do estágio e entregá-la na Secção de Alunos do ICBAS. Uma cópia desta acta deve ser entregue à comissão de estágios;

b) O orientador será um ou no máximo dois elementos membros ou não do corpo docente do ICBAS, de reconhecida capacidade e competência na área de estágio, a quem compete:

Colaborar na elaboração do plano de estágio;

Orientar e apoiar a execução dos trabalhos práticos de estágio, de acordo com o plano proposto;

Colaborar na orientação da elaboração do relatório final de estágio;

Atribuir, como membro do júri, uma classificação ao estágio.

8 - Avaliação - no final do período de estágio, o aluno deverá redigir um relatório final de estágio. Este relatório consistirá numa descrição do trabalho efectuado, acompanhado de uma monografia ou artigo técnico científico, que deverá obrigatoriamente obedecer às normas descritas no anexo III. Uma cópia deste relatório será entregue, pelo aluno, à comissão de estágios, que, após aprovação pelo júri de avaliação, a depositará na biblioteca do ICBAS. Um número de cópias suficientes para distribuição aos membros do júri e fiéis ao original serão entregues ao tutor.

Por proposta do tutor e ou coordenador de área, a comissão de estágios designará os elementos do júri de avaliação. Deste júri constará sempre o tutor e será obrigatoriamente formulado convite ao orientador, variando o número de membros do júri de três, em estágios em uma área única, a seis, em estágios de duas áreas. Na impossibilidade de o orientador estar presente no acto da discussão do estágio, cabe ao tutor nomear um novo membro do júri de avaliação.

O tutor, de acordo com os restantes membros do júri, determinará a data de apresentação e discussão pública do relatório final de estágio. Esta data deverá coincidir com as épocas oficiais de exames.

No final da apresentação e discussão do relatório final de estágio, o júri de avaliação classificará o desempenho do aluno com uma nota que pode variar de 0 a 20 valores.

Cabe ao tutor entregar na Secção de Alunos do ICBAS as actas decorrentes da apresentação, discussão e avaliação do relatório final de estágio.

A classificação final de estágio assim obtida contará como 12 disciplinas semestrais para o cálculo da média final do curso, em conformidade com o seu peso relativo em unidades de crédito.

No caso de reprovação no estágio (classificação obtida inferior a 10 valores ou incumprimento do plano de estágio), o aluno terá de repetir o estágio curricular.

9 - Implementação - deve a comissão de estágios, em estreita colaboração com os conselhos científico, pedagógico e directivo, zelar pela divulgação, implementação e cumprimento cabal das disposições contidas neste Regulamento.

Este Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2003-2004, após aprovação pelo conselho pedagógico e ratificação pelos conselhos científico e directivo do ICBAS. Quaisquer alterações a este Regulamento terão de ser sujeitas ao mesmo processo de aprovação e ratificação oficiais.

Nota. - Este Regulamento tem quatro anexos e um modelo da capa do relatório. A comissão de estágio elabora e altera, sempre que necessário, o formulário próprio para oficializar o plano de estágio, onde constam o nome do aluno, tutor(es), orientador(es), datas e outras informações.

22 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, José Ferreira Gomes.

ANEXO I

Áreas de estágio e respectivos coordenadores:

Clínica e ou cirurgia de animais de companhia - Augusto de Matos - ajmatosgicbas.up.pt;

Clínica e ou cirurgia de animais de produção - Nuno Canada ncanadagmail.icav.up.pt e nunocanadaghotmail.com;

Clínica e ou cirurgia de equinos - Ana Colette Maurício ana.colettegmail.icav.up.pt;

Reprodução animal - António Rocha - arochagmail.icav.up.pt;

Ciências básicas - Eduardo Rocha - erochagicbas.up.pt;

Patologia e clínica laboratorial - Fátima Gartner - fatima.gartnergipatimup.pt;

Saúde Pública - Niza Ribeiro - nizaribeirogagros.pt;

Inspecção sanitária - Eduarda Gomes - gomesnevesgmail.telepac.pt;

Sanidade animal - Gertrudes Thompson - gatlgmail.icav.up.pt;

Tecnologia alimentar - Paulo Vaz Pires - vazpiresgicbas.up.pt;

Zootecnia e nutrição animal - António Mira - amiragmail.icav.up.pt;

Toxicologia - Lúcia Guilhermino - lguilhergicbas.up.pt;

Melhoramento animal - Júlio Carvalheira -jgc3gmail.icav.up.pt.

ANEXO II

Normas para elaboração do plano de estágio

No plano de estágio, que não deverá superar uma página em formato A4, constarão obrigatoriamente, e por esta ordem, os seguintes itens:

1) Plano de estágio;

2) Nome completo do aluno;

3) Nome(s) completo(s) do(s) tutor(es);

4) Nome(s) completo(s) do(s) orientador(es) e contacto(s) telefónico, endereço ou e-mail;

5) Data de início e término do(s) período(s) de estágio;

6) Breve resumo das actividades a desenvolver durante o(s) período(s) de estágio;

7) Assinaturas de todos os intervenientes.

Nota. - Na impossibilidade de se apresentar a assinatura do(s) orientador(s), deverá anexar-se um documento comprovativo da aceitação do plano e orientação do aluno.

ANEXO III

Normas para elaboração do relatório de estágio

1 - Língua - todo o relatório deverá ser escrito em Português. As abreviaturas deverão ser evitadas e nunca utilizadas em títulos. No entanto, se usadas no texto do relatório, deverão ser incluídas numa lista de abreviaturas, no final, com a sua definição por extenso. Caracteres estrangeiros e símbolos matemáticos deverão ser representados fidedignamente.

2 - Unidades de medida - utilizar sempre o mesmo sistema de unidades ao longo do relatório.

Unidades de medida:

cpm - para counts per minute;

dpm - desintegrations per minute;

g - grama;

h - hora;

kg - quilograma;

l - litro;

m - metro;

min - minuto;

ml - mililitro.

Utilizar o sistema de 24 horas:

0602 - para 6 horas e 2 minutos da manhã;

1802 - para 6 horas e 2 minutos da tarde;

0028 - para meia-noite e 28 minutos;

1228 - para meio-dia e 28 minutos.

Não utilizar o símbolo h neste sistema, pois os dois últimos dígitos são minutos e não decimais da hora.

Vias de administração:

id - intradérmica;

im - intramuscular;

iu - intra-uterina;

iv - intravenosa;

po - oral;

se - subcutânea.

Símbolos estatísticos:

CV - coeficiente de variação;

r - coeficiente de correlação;

df - graus de liberdade;

F - grau de variância;

NS - não significante;

p - probabilidade;

SD - desvio padrão;

SEM - erro padrão da média.

3 - Cópias - serão necessárias cópias fieis e de boa qualidade do relatório, suficientes para distribuição aos membros do júri e em número acrescido de uma, a ser depositada na biblioteca do ICBAS. As fotografias, figuras ou desenhos deverão manter a sua cor original e boa definição.

4 - Margens - o relatório deve apresentar como valores mínimos os seguintes:

3 cm nas margens superior e esquerda;

2 cm na margem inferior; e

1,5 cm na margem direita.

5 - Letra - o tipo da letra a usar deverá ser arial, de tamanho 11, ou Times new roman, de tamanho 12 .

6 - Espaço entre linhas - este valor deverá ser de espaço e meio.

7 - Número de páginas - o número máximo total de páginas é de 76, não podendo os eventuais anexos ocupar mais de 16. No caso de estágios efectuados em duas áreas distintas, o número de páginas será equitativa, salvaguardando-se os casos de comum acordo entre tutores. As páginas deverão ser de formato A4, não rasuradas e limpas.

8 - Gráficos, figuras e quadros - deverão ser elaborados com o mesmo tamanho de letra do texto, com numeração árabe e se possuírem legendas, estas deverão ser colocadas por baixo dos mesmos.

9 - Produtos registados - se for estritamente necessário utilizar a marca de um produto, será colocado o símbolo d ou TM a seguir ao nome do mesmo, bem como a empresa ou elemento detentor da marca entre parêntesis.

10 - Paginação - as páginas serão numeradas consecutivamente. A paginação deverá ser colocada na margem inferior e centrada. Não se devem utilizar notas de rodapé.

11 - Ordem de inclusão e formato do relatório:

1.º Capa do relatório - da capa constatarão, obrigatoriamente e por esta ordem, os seguintes itens:

a) Universidade do Porto;

b) Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

c) Relatório de estágio da licenciatura em Medicina Veterinária; d) Título do relatório;

e) Autor;

f) Designação do orientador;

g) Designação do tutor;

h) Local e ano.

Nota. - Um modelo da capa está presente no fim do presente Regulamento.

2.º Resumo - não deverá ultrapassar as 300 palavras. Incluirá a definição clara do objectivo do estudo ou prática, descrição concisa das actividades empreendidas, resultados e ou conclusões.

3.º Agradecimentos - sem carácter obrigatório, não poderão ultrapassar as duas páginas.

4.º Índice geral - as páginas do índice, bem como as que o precedem, deverão ser numeradas com caracteres romanos minúsculos (i, ii, iii, iv, etc.), também centrados na margem inferior.

5.º Contracapa - o seu conteúdo será exactamente igual ao da capa com uma excepção - a inclusão da frase "Relatório de final de curso - Licenciatura em Medicina Veterinária", que será colocada entre o título do relatório e a designação do autor.

6.º Introdução/revisão bibliográfica (dependendo do tipo de trabalho).

7.º Discussão do trabalho/casos clínicos (dependendo do tipo de trabalho).

8.º Conclusões - opcional.

9.º Bibliografia.

10.º Anexos.

12 - Elaboração da bibliografia - será efectuada por ordem alfabética com a seguinte ordem: primeiro autor da publicação com o apelido e iniciais dos restantes nomes, restantes autores com o mesmo formato e separados por vírgulas, a data da publicação (em parêntesis), o título "entre aspas" do artigo ou capítulo, o nome completo da revista ou livro em negrito, seguido do número do volume ou edição e do intervalo de páginas separadas por hífen. Ex.:

Hahn KA, Bravo L, Adams WA, Frazier DL (1994) "Naturally occurring tumours in dogs as comparative models for cancer therapy research" In Vivo 8, 133-144;

Moulton JE (1990) "Tumors of the mammary gland" Tumors in domestic animals 3.ª Ed. 518-552.

13 - Referências bibliográficas - as referências bibliográficas efectuadas ao longo do relatório terão de ser colocadas entre parêntesis:

No caso de ser constituída por dois autores, colocar-se-á o apelido do primeiro autor, seguido do símbolo & e depois o apelido do segundo autor e a data, tudo entre parêntesis. Ex.: (Karbe & Schiefer 1967);

Caso seja constituída por mais de dois autores, colocar-se-á o apelido do primeiro autor seguido das palavras et al. em itálico e a data, tudo entre parênteses. Ex.: (Hahn et al. 1994).

Quando não se possuir a indicação do autor, cita-se Anónimo e a data, também entre parênteses. Ex.: (Anónimo 2003)

MODELO

Universidade do Porto (16 pontos)

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (14 pontos)

Relatório de Estágio da Licenciatura em Medicina Veterinária (14 pontos)

Título (16 pontos)

Autor (14 pontos).

Orientador(es) (14 pontos).

Tutor(es) (14 pontos).

Local e ano (14 pontos).

ANEXO IV

Normas para a apresentação pública e discussão do relatório de estágio

1 - O tempo total de apresentação e discussão do relatório de estágio é de uma hora.

2 - O tempo estipulado para a apresentação pública por parte do aluno é de vinte minutos.

3 - Os restantes quarenta minutos serão utilizados para o júri de avaliação colocar as suas questões e para defesa pública do aluno. Estes tempos serão distribuídos pelo júri de avaliação, de modo a resultarem equitativos os períodos de questões e de defesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139343.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda