Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15406/2003, de 7 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 406/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 88/03, de 2 de Julho, aprovado o seguinte:

Taxa moderadora a aplicar às candidaturas a cursos de mestrado e de pós-graduação

O aumento crescente da procura de cursos de mestrado provocou recentemente fenómenos perversos onde avulta, com grande frequência, a tendência para a apresentação de candidaturas simultâneas em diversos cursos e instituições. Tendo em consideração o aumento das tarefas administrativas e os custos inerentes aos processos de candidatura, propõe-se a introdução de uma taxa moderadora no valor de Euro 30, a pagar no acto de candidatura, que passará a vigorar em todas as candidaturas a cursos de mestrado e de pós-graduação da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra. A medida entra imediatamente em vigor após a sua aprovação em senado, incluindo as candidaturas para os cursos que têm início no ano lectivo de 2003-2004.

24 de Julho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda