Despacho 15 406/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 88/03, de 2 de Julho, aprovado o seguinte:
Taxa moderadora a aplicar às candidaturas a cursos de mestrado e de pós-graduação
O aumento crescente da procura de cursos de mestrado provocou recentemente fenómenos perversos onde avulta, com grande frequência, a tendência para a apresentação de candidaturas simultâneas em diversos cursos e instituições. Tendo em consideração o aumento das tarefas administrativas e os custos inerentes aos processos de candidatura, propõe-se a introdução de uma taxa moderadora no valor de Euro 30, a pagar no acto de candidatura, que passará a vigorar em todas as candidaturas a cursos de mestrado e de pós-graduação da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra. A medida entra imediatamente em vigor após a sua aprovação em senado, incluindo as candidaturas para os cursos que têm início no ano lectivo de 2003-2004.
24 de Julho de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.