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Aviso 8405/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8405/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 15 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de seis lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar - cinco lugares;

b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar - um lugar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Requisitos especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

4 - Local de trabalho - em Lisboa.

5 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

5.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, delas devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos, comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

6.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constam dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

6.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

6.5 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Isabel Gomes Bonito, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Amélia Maria Martins Prata Ribeiro Esteves, chefe de secção, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Felicidade de Freitas Nunes, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

Vocais suplentes:

1.º Paula Maria Caria Pinto Andorinha, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

2.º Rosa Maria Marques Ferreira Almeida, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

9 de Julho de 2003. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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