Portaria 349/91
de 19 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto na Portaria 720/88, de 29 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do 3.º ano do curso de Produção Animal ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO II
QUADRO n.º 3
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
Curso: Produção Animal
Grau: Bacharel
3.º Ano
(ver documento original)