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Aviso 6115/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6115/2003 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de Junho do corrente ano, aprovou, sobre proposta da Câmara aprovada na sua reunião ordinário de 24 de Fevereiro de 2003, o Regulamento de Loteamento Urbano da Caldeira, freguesia da Fazenda.

Que, em sede de apreciação pública, o presente Regulamento não foi objecto de qualquer alteração.

Regulamento para Venda de Lotes

1 - Inscrição - todos os interessados na compra de lotes de terrenos destinados a construção de edifícios para habitação, na Urbanização da Caldeira, freguesia da Fazenda, deverão inscrever-se para o efeito na secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do edital a publicar, devendo ainda indicar, por ordem de preferência, a referência de pelo menos três lotes.

2 - Prioridades - no caso do número de inscrições ser superior ao número de lotes disponíveis, ou de recair mais do que uma preferência sobre o mesmo lote, será organizada uma lista de prioridades de acordo com os seguintes critérios:

a) Tratar-se da primeira habitação do interessado;

b) Não estar abrangido por nenhum dos regimes especiais previstos legalmente para a aquisição de lotes;

c) Em caso de empate entre um ou mais candidatos será efectuado um sorteio público.

3 - Prazos:

1) Uma vez atribuído o lote ao candidato, este obriga-se a iniciar a construção no prazo de 12 meses;

2) O processo de licenciamento da obra, a ser aprovado pela Câmara Municipal, incluirá obrigatoriamente o respectivo plano de trabalhos que em caso nenhum poderá prever um prazo de execução superior a 24 meses, contados a partir da data da emissão da licença para obras;

3) Os prazos atrás indicados só poderão ser alargados mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente da Câmara justificando pormenorizadamente as razões do atraso.

Caso a Câmara venha a deferir o referido requerimento estabelecerá novo prazo;

4) O incumprimento dos prazos fará incorrer os proprietários dos lotes nas sanções previstas na lei.

4 - Casos especiais - poderão vir a ser considerados como válidas as inscrições de cidadãos que, estando abrangidos por regimes especiais de aquisição de lotes para construção de habitação própria, já se tenham candidatado a pelo menos um desses regimes e seja demonstrável que estão esgotadas as possibilidades de resolverem em tempo oportuno a respectiva situação por essa via.

Esses casos serão analisados pontualmente pela Câmara Municipal que decidirá em conformidade.

5 - Condicionantes - a construção em cada lote destinar-se-á unicamente a habitação unifamiliar e terá que obedecer aos condicionamentos impostos pelo regulamento do respectivo processo de loteamento.

6 - Preços dos lotes:

1) O preço para a compra de um lote é de 5 euros o metro quadrado;

2) Deverá ser prestada uma caução inicial de 10% do valor total do lote, logo que este lhe seja atribuído.

2 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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